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Comunicado

Prezados,

Certamente é de seu conhecimento, que a Lei 13.467/2017, introduziu a chamada “reforma trabalhista”, esta provocando uma série de alterações no panorama legal até então vigente no âmbito das relações de trabalho.

Uma das consequências da chamada “reforma trabalhista” foi a revogação da natureza compulsória da contribuição sindical, que passou, de acordo com a lei, a ter natureza facultativa, o que dificulta a continuidade da manutenção dos Sindicatos.

Feitas essas ponderações, o Sindicato se vê obrigado a promover a readequação de suas operações à nova realidade orçamentária, o que gerará efeitos diretos relativamente a serviços prestados, antes gratuitamente.

Assim sendo, cumpre-nos informar que, a partir de novembro de 2.018, adotamos mudanças relativamente ao tratamento hoje dispensado pelo Sindicato aos seguintes procedimentos de cunho administrativo, que serão objetos de cobrança de valores destinados ao custeio e manutenção dos mesmos:

i – validação de cálculos de verbas rescisórias;

ii – homologação de acordos coletivos para fixação de P.L.R – Participação nos Lucros e Resultados;

iii – acordos coletivos para fixação de parâmetros dos contratos de trabalho na modalidade parcial;

iv – acordos coletivos para fixação de parâmetros dos contratos de trabalho na modalidade intermitente;

v – acordos coletivos para procedimentos variáveis;

vi – acordos extrajudiciais com participação do Sindicato representando o empregado demitido;

vii – instrumentos de quitação anual individual.

A medida garante que nossos serviços continuem sendo prestados de forma idônea e com qualidade!

 

Atenciosamente,

 

Fonte:

Link:

Autor:


  • 01/11/2017 - Revista 2

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  • 01/07/2016 - Revista 1

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